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Estado notificará empresas do comércio sem equipamento Emissor de Cupom Fiscal
LIGIANI SILVEIRA
Assessoria/Sefaz-MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) começa a notificar, na próxima semana, 1.907 empresas do comércio varejista a pagarem multas pelo fato de não possuírem o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Cada multa custa 100 UPFMT – Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 3.199).

Esses estabelecimentos correspondem a 36,08% do total (5.296) de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar o dispositivo. A utilização do equipamento é obrigatória para estabelecimentos do comércio varejista que registrem faturamento bruto superior a R$ 120 mil no ano anterior ao em curso.

A aplicação das multas é resultado de levantamento feito pela Gerência de Informações Cadastrais (Gcad) da Secretaria de Fazenda junto a estabelecimentos que ! se enquadram neste critério. Para tanto, foi realizado cruzamento de dados nos sistemas fazendários: entre os equipamentos registrados no sistema do ECF e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das empresas obrigadas a utilizar o dispositivo, no sistema de cadastro.
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Importante salientar que esses equipamentos devem estar registrados no sistema eletrônico da Sefaz. Quem possui ECF sem o registro eletrônico, encontra-se igualmente em situação irregular, sujeito, portanto, a multa.

Considera-se ECF o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.

TECNOLOGIA

A partir de 1º ! de janeiro de 2011, não será mais permitida &agr! ave;s empresas a utilização do ECF que não disponha de tecnologia Memória da Fita Detalhe (MFD). A exigência está prevista em convênio celebrado por todos os Fiscos estaduais.

Por isso, Mato Grosso está concedendo crédito presumido de ICMS de até R$ 2 mil ao contribuinte que adquira o ECF com requisito de MFD. O benefício é limitado a 12 equipamentos por contribuinte.

As impressoras fiscais com MFD armazenam eletronicamente cópia de todas as transações, ao contrário das tradicionais (matriciais) que geram as segundas vias dos cupons em papel as quais, por exigência do Fisco, devem ser armazenadas por um período de cinco anos.

Além disso, dispõem de tecnologia de impressão térmica. São mais ágeis e precisas que as tradicionais. Assim, com a utilização do ECF com requ! isito de MFD, a empresa economizará papel, tempo e espaço para armazenamento das segundas vias.

Fonte: SECOM-MT
Visite o website: www.secom.mt.gov.br
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